A alienação fiduciária é um modelo muito comum de garantia de pagamento de dívidas, envolve a relação entre a posse e a propriedade de um bem.

Mas, o que é a alienação fiduciária? é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem. Alienar significa, também, transferir a propriedade de algo para outra pessoa. A fidúcia, por outro lado, significa confiança. Dessa forma, a alienação fiduciária significa "transferir algo com confiança". Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

A principal vantagem da alienação fiduciária é a de diminuir juros e ter a possibilidade de parcelar em mais vezes a compra de um bem, uma vez que o próprio bem comprado é garantia do pagamento.

O maior risco da alienação fiduciária é justamente o que faz com que ela seja economicamente vantajosa para o devedor: o bem alienado como garantia do pagamento não é mais do devedor, e sim do credor. Isso significa que, caso o devedor não consiga mais pagar o valor devido (as parcelas de um empréstimo feito com um banco, por exemplo) o credor tem o direito de vender o bem para quitar o resto da dívida.

A alienação fiduciária, embora geralmente seja uma forma de diminuir os juros e aumentar o período de pagamento de uma dívida, faz com que o devedor perca a propriedade do bem, embora mantenha a sua posse.Diferente do penhor e da hipoteca, onde o devedor ainda é o proprietário do bem, na alienação fiduciária o credor se torna o proprietário.

Texto adaptado de: https://www.projuris.com.br/alienacao-fiduciaria




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