Escritura Pública e Matrícula do Imóvel: Entenda as diferenças
A compra e venda de imóvel geralmente é um processo que pode "demorar" algum tempo, até ser de fato, finalizado. Pois, esse processo é composto por quatro partes: contrato, escritura, registro e matrícula.
1. Contrato: O Contrato é a Promessa de Compra e Venda, onde se descreve o que foi combinado entre e o vendedor e o comprador. Nele, é obrigatório conter as informações das partes, características do imóvel e a forma de pagamento, entre outros detalhes que englobam toda a negociação, como juros, multas, datas, etc.
2. Escritura: A Escritura Pública de Compra e Venda é feita pelo Tabelionato de Notas, onde torna-se público o negócio. Para a escritura é comprado os emolumentos do Tabelionato.
3. Registro: Após a Escritura Pública ser assinada, deve-se levar ela até o Registro de imóveis da cidade onde consta o imóvel. O Registro do Imóvel é o documento que transfere de maneira definitiva a titularidade do imóvel para o comprador, tornando-o legítimo proprietário.
Qualquer pessoa pode pedir uma certidão atualizada do imóvel e ver quem é o seu proprietário.
4. Matrícula do Imóvel: Por fim, quando o registro finaliza, é emitido a matrícula do imóvel. A principal função da matrícula do imóvel, é contar oficialmente toda a história do imóvel, desde a sua construção, troca de propriedade, disputa judicial, etc.
Resumindo...
O contrato de compra e venda oficializa a intenção de negócio e torna o comprador um posseiro;
A escritura do imóvel oficializa de forma pública o negócio;
O registro oficializa a POSSE do imóvel, tornando o comprador o legítimo proprietário
A matrícula descreve a história do imóvel.
Aqui na A10, nós acompanhamos e auxiliamos todo o processo junto às partes.
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